Comentários sobre a Norma Regulamentadora 15
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Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria SSMT n.º 12, de 12 de novembro de 1979 23/11/79
Portaria SSMT n.º 01, de 17 de abril de 1980 25/04/80
Portaria SSMT n.º 05, de 09 de fevereiro de 1983 17/02/83
Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83
Portaria SSMT n.º 24, de 14 de setembro de 1983 15/09/83
Portaria GM n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990 26/11/90
Portaria DSST n.º 01, de 28 de maio de 1991 29/05/91
Portaria DNSST n.º 08, de 05 de outubro de 1992 08/10/92
Portaria DNSST n.º 09, de 05 de outubro de 1992 14/10/92
Portaria SSST n.º 04, de 11 de abril de 1994 14/04/94
Portaria SSST n.º 22, de 26 de dezembro de 1994 27/12/94
Portaria SSST n.º 14, de 20 de dezembro de 1995 22/12/95
Portaria SIT n.º 99, de 19 de outubro de 2004 21/10/04
Portaria SIT n.º 43, de 11 de março de 2008 (Rep.) 13/03/08
15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos nºs 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
15.1.2 Revogado pela Portaria nº 3.751, de 23-11-1990 (DOU 26-11-90)
15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.ºs 6, 13 e 14;
15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos nºs 7, 8, 9 e 10.
15.1.5 Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: (115.001-4/ I1)
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do
adicional respectivo.
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho
dentro dos limites de tolerância; (115.002-2 / I4)
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
15.4.1.2 A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
15.5 É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre.
15.5.1 Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, desde que comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido.
15.6 O perito descreverá no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas.
15.7. O disposto no item 15.5. não prejudica a ação fiscalizadora do MTb nem a realização exofficio da perícia, quando solicitado pela Justiça, nas localidades onde não houver perito.
Comentários ou Dúvidas sobre esta Norma?
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11 11UTC Abril 11UTC 2009 às 20:49
trabalho em telefonia, nunca foi feito nenhuma inspeção no meu telefone, como posso requere isso? tenho direito a insalubridade?
9 09UTC Abril 09UTC 2009 às 12:02
[...] dos produtos químicos no ar abaixo dos limites de tolerância estabelecidos nas NR- 09 e NR-15 e observando-se os níveis de ação previstos na [...]
9 09UTC Abril 09UTC 2009 às 11:58
[...] limites de exposição ocupacional são os valores de limites de tolerância previstos na Norma Regulamentadora nº.15 ou, na ausência destes, valores que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva, desde que [...]
9 09UTC Abril 09UTC 2009 às 11:48
[...] quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR 15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela American [...]
9 09UTC Abril 09UTC 2009 às 11:47
[...] de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas; (107.020-7 / [...]
7 07UTC Abril 07UTC 2009 às 18:51
Agentes comunitarios de saúde tem direito a insalubridade?
31 31UTC Março 31UTC 2009 às 15:26
O trabalho com culturas de referência em laboratório de microbiologia( culturas de salmonella,E.colli,S. aureus…) caracteriza qual grau de risco?
3 03UTC Março 03UTC 2009 às 13:33
Gostaria de um cálculo exemplificando o IBUTG e ruido.
16 16UTC Fevereiro 16UTC 2009 às 18:02
Gostaria de saber qual a carga horaria destes funcionários.
16 16UTC Fevereiro 16UTC 2009 às 11:52
Por gentileza, gostaria de saber onde encontro as especificações para manuseio com acetona e amônia. Onde encontro as especificações das máscaras, luvas e proteções para manuseio específico destes produtos.
10 10UTC Fevereiro 10UTC 2009 às 19:32
[...] de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas; (107.020-7 / [...]
9 09UTC Fevereiro 09UTC 2009 às 20:03
[...] ou indiretamente, de forma a serem ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora 15. (125.001-9 / [...]
21 21UTC Janeiro 21UTC 2009 às 14:11
Gostaria de saber como calcular a insalubridade de operador de camara frigorifa.
12 12UTC Janeiro 12UTC 2009 às 18:57
gostaria de saber se existe a necessidade de se ter a CIPA para implementar o adicional de insalubridade aos funcionários.
2 02UTC Dezembro 02UTC 2008 às 14:29
o nível de ruído na empresa ou setor não atinge nem mesmo o mínimo do limite de tolerância da nr15 que é 85 db, assim pode o empregador ou técnico de segurança na empresa exigir o uso obrigatório do protetor de audição de todos os funcionários ? e se isso esta sendo exigido sob pena de punição como se deve agir ? respondão por favor !!
15 15UTC Novembro 15UTC 2008 às 3:12
gostaria de saber se houve recentemente alguma mudança na nr15, quais foram estas mudanças.
26 26UTC Outubro 26UTC 2008 às 19:29
por que nao consigo encontrar nenhunm procedimento para ambiente com alta temperatura? obrigada.
4 04UTC Agosto 04UTC 2008 às 14:50
Gostaria de saber sobre a mudança no adicional de insalubridade
24 24UTC Julho 24UTC 2008 às 23:48
gostaria de saber se o movimento repetitivo é questão de insalubridade.
23 23UTC Junho 23UTC 2008 às 13:46
muito bom esse sait, ele mostra as leis de todos od tipos trabalhistas,
12 12UTC Junho 12UTC 2008 às 11:23
[...] ou indiretamente, de forma a serem ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora 15. (125.001-9 / [...]
11 11UTC Junho 11UTC 2008 às 13:10
[...] calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora – NR 15. (114.001-9 / [...]
11 11UTC Junho 11UTC 2008 às 12:10
[...] para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR 15, Anexos I e [...]