Comentários sobre a Norma Regulamentadora 27
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27.1. O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou das Delegacias Regionais do Trabalho. (127.001-0 / I3)
27.2. O registro do Técnico de Segurança do Trabalho será efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST ou pelas Delegacias Regionais do Trabalho – DRT e concedido:
a) ao portador de certificado de conclusão de ensino de segundo grau de Técnico de Segurança do Trabalho, com currículo oficial aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País;
b) ao portador de certificado de conclusão de ensino em segundo grau e de curso de formação profissionalizante pós-segundo grau de técnico de segurança do trabalho, com currículo oficial aprovado pelo MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País;
c) ao portador de Registro de Supervisor ou Técnico de Segurança emitido pelo Ministério do Trabalho;
d) ao portador de certificado de conclusão de curso realizado no exterior e reconhecido no Brasil, de acordo com a legislação em vigor.
27.3. O requerimento para o registro poderá ser encaminhado diretamente pelo interessado à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou às Delegacias Regionais do Trabalho ou encaminhado através dos Sindicatos de Técnicos de Segurança do Trabalho ou Associações de Técnicos de Segurança do Trabalho.
27.3.1. O requerimento deverá incluir o nome completo e endereço do requerente e ser acompanhado da seguinte documentação:
a) cópia autenticada do documento comprobatório de formação profissional, constantes na alínea “a”, “b”, “c” ou “d” do item 27.2 desta NR (frente e verso, se for o caso);
b) cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG).
ANEXO
Ao
Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho
Ministério do Trabalho
Brasília – DF
Ref. REGISTRO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO


Comentários ou Dúvidas sobre esta Norma?
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23 23UTC Fevereiro 23UTC 2009 às 2:29
Eu queria saber o motivo que levou a nr 27 a ser revogada, e se isso trará algum benefício ou prejuizo para os TST
O que será feito em relação a isso?
9 09UTC Fevereiro 09UTC 2009 às 23:24
Gostaria de saber se a NR foi revogada, então o que realmente resta ao TST fazer? Pois esta pergunta é pertinente uma vez que a revogação não foi dada apenas na questão carteira e sim a NR de forma geral.
14 14UTC Novembro 14UTC 2008 às 12:16
Bom dia
Eu gostaria de saber qual o valor da multa aplicada para o profissional que não estiver habilitado ou registrado no orgão, para quem esta trabalhando ilegalmente.
Atte……….
Regiane
2 02UTC Setembro 02UTC 2008 às 13:57
Qual o piso salarial de um técnico de segurança do trabalho em PE?
6 06UTC Agosto 06UTC 2008 às 4:56
o registro profissonal passara a ser registrado direto na carteira de trabalho, os tecnicos ja formados nao sofrerao nenhuma alteracao, isso so vale pros tecnicos formados apos a revogacao da NR. o beneficio sera a rapidez pra exercer a profissao
foi o q fiquei sabendo
25 25UTC Julho 25UTC 2008 às 19:44
O técnico de segurança não terá mai a carteira.
26 26UTC Junho 26UTC 2008 às 14:53
Quanto aos profissionais TS atuante no mercado os afetará em algo?
Sds,
Kalina O. Passos
Téc Seg Trabalho
21 21UTC Junho 21UTC 2008 às 4:14
Eu queria saber o motivo que levou a nr 27 a ser revogada, e se isso trará algum benefício ou prejuizo para os TST
O que será feito em relação a isso?