Comentários sobre a Norma Regulamentadora 16
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16.1. São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos números 1 e 2 desta Norma Regulamentadora-NR.
16.2. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. (116.001-0 / I1)
16.2.1. O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
16.3. É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho, a realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade perigosa.
16.4. O disposto no item 16.3 não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho nem a realização ex officio da perícia.
16.5. Para os fins desta Norma Regulamentadora – NR são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a:
a) degradação química ou autocatalítica;
b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
16.6. As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
16.6.1. As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma.
16.7. Para efeito desta Norma Regulamentadora – NR considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC (setenta graus centígrados) e inferior a 93,3ºC (noventa e três graus e três décimos de graus centígrados).
16.8. Todas as áreas de risco previstas nesta NR devem ser delimitadas, sob responsabilidade do empregador. (116.002-8 / I2)
Comentários ou Dúvidas sobre esta Norma?
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17 17UTC Outubro 17UTC 2009 às 17:06
o que é degradação química e autocalítica?
12 12UTC Outubro 12UTC 2009 às 0:28
Quais os pontos da NR 16 que o enfermeiro atua?
Obrigada.
26 26UTC Abril 26UTC 2009 às 14:59
Qual da data da promulgação desta NR ?
22 22UTC Abril 22UTC 2009 às 4:01
Boa noite.
Quero tirar dúvidas; afinal, eletricista de força e controle tem o direito a receber o adicional de periculosidade?
Pessoas que trabalham com Anodização de Aluminio, rodeado de produtos quimicos ( soda caustica,ácido sulfúrico e outros produtos químicos)têm direito ao adicional de periculosidade ?
9 09UTC Abril 09UTC 2009 às 11:59
[...] recomendações, nas operações com gases e líquidos inflamáveis, sem prejuízo do disposto na NR 16 atividades e operações perigosas e NR 20 líquidos combustíveis e [...]
12 12UTC Janeiro 12UTC 2009 às 16:54
Gostaria de saber se os funcionários do setor de Instrumentação e Automação têm direitos ao adicional periculosidade.
Obrigada
23 23UTC Novembro 23UTC 2008 às 15:55
BOA TARDE PRECISO PARA HJ CARACTERISTICAS PARA AMBIENTES INSALUBRES ,EXPOSIÇÃO CRÔNICA E AGUDA SE HOUVER, AGENTES INSALUBRES LEGISLAÇÃO E ENQUADRAMENTO
19 19UTC Novembro 19UTC 2008 às 17:06
Em que local da nr 16 fala sobre o adicional para trabalhadores com alta tensâo?
5 05UTC Novembro 05UTC 2008 às 22:17
ola quero saber qual a nr aplicada em uma fabrica siderurgica, e qual o risco que as pessoas teram se nao usar equipamento adequado
24 24UTC Outubro 24UTC 2008 às 14:55
O Operador de caldeira teria direito ao adicional de periculosidade…??? A empresa na qual o mesmo trabalhava sempre pagou insalubridade, mas há uns seis meses atrás ocorreu uma explosão na caldeira, matando um trabalhador (fato noticiado pela imprensa em Santos)…Em caso negativo da pergunta acima formulada, seria possível utilizar esta questão para conseguir tal benefício numa reclamação trabalhista…??
Desde já agradecido
22 22UTC Julho 22UTC 2008 às 18:23
Boa tarde,
Precido da informação da última atualização das NR 12 e 16.
Co nto com a colaboração.
rejane mercia
19 19UTC Junho 19UTC 2008 às 22:34
operador de caldeira tem direitoà periculosidade?conformeà NR-16?
sei que isso não é um comentario, só queria esclarecer um duvida.OBRIGADO
14 14UTC Junho 14UTC 2008 às 11:48
MARCOS PERGUNTA:
1 – QUAIS OS CONCEITOS E DEFINIÇÕES DE EXOSIÇÃO AO RISCO EM CARÁTER EVENTUAL, INTERMITENTE E PERMANENTE
2 – O QUE É DEGRADAÇÃO QUÍMICA OU AUTOCALÍTICA
3 – O PROCESSO DE ESTRAÇÃO DO ÓELO DA MAMONA EM UMA INDÚSTRIA PODE SER CONSIDERADA DEGRADAÇÃO QUÍMICA