PORTARIA MTB Nº 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978

Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 200, da consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve:

Art. 1º – Aprovar as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho:

NORMAS REGULAMENTADORAS

NR 1

NR 2

NR 3

NR 4

NR 5

NR 6

NR 7

NR 8

NR 9

NR 10

NR 11

NR 12

NR 13

NR 14

NR 15

NR 16

NR 17

NR 18

NR 19

NR 20

NR 21

NR 22

NR 23

NR 24

NR 25

NR 26

NR 27

NR 28

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